O Balaio das Artes Cia de Teatro promovera, entre 18/07/2012
e 28/07/2012, a MOSTRA URBANA DE TEATRO SEIS
- O BALAIO ESTUDANTIL 2012 - Festival Amador e Estudantil de Teatro de São
José dos Campos que será regido por este regulamento.
CAPÍTULO I - Dos objetivos e da
estrutura
Artigo
1º - O Festival
Estudantil de Teatro, O BALAIO ESTUDANTIL tem como objetivos: Estimular
entre os estudantes do ensino fundamental, médio e cursos de teatro de nossa cidade o interesse e o entusiasmo pelas Artes Cênicas.
O evento também pretende promover uma integração entre estes grupos formados de
ações comunitárias, culturais e educacionais, incentivar o estudo de textos,
divulgar as Artes Cênicas como produto e processo de socialização e exercício
de cidadania, revelar talentos para o Teatro,
desenvolver o movimento teatral via formação de núcleos teatrais nas escolas
participantes.e estimular a formação de platéias através da descentralização.
Artigo
2º - A MOSTRA URBANA
DE TEATRO SEIS - O BALAIO ESTUDANTIL, integra Festival competitivo de espetáculos em caráter estudantil, Mostra de
teatro amador, infantil e teatro de rua, além de promover a participação de grupos convidados; realização de debates, palestras; oficinas e workshops gratuitos de curta
duração.
Artigo
3º - Para o Festival Estudantil de Teatro, O BALAIO
ESTUDANTIL, Os grupos poderão ser compostos por, no máximo, 15 integrantes, todos com
idade superior a 10 anos, dos quais, pelo menos 50% estudantes, comprovem por meio de declarações, estar matrículados nas escolas inscritas.
CAPÍTULO II - Das
inscrições para o Festival
Estudantil de Teatro, “O BALAIO ESTUDANTIL”
Artigo
4º - Poderão participar da MOSTRA URBANA DE TEATRO SEIS - O BALAIO ESTUDANTIL grupos,
companhias e produções teatrais amadoras, montagens teatrais geradas em escolas públicas e particulares do ensino
fundamental e médio,
faculdades, cursos, institucionais ou oficinas.
Artigo
5º - As inscrições serão efetivadas via formulário
até dia 28 de junho
de 2012, encaminhado via e-mail: mostraurbanadeteatro@gmail.com.
Artigo
6º - Anexo ao formulário devidamente preenchido, devem ser apresentados os seguintes documentos para inscrição:
a)- Ficha de inscrição assinada e preenchida pelo
responsável;
b)- Cópia do texto ou roteiro do espetáculo;
c)- Currículo do grupo e do espetáculo;
d)- Sinopse, release e pelo menos três fotos para a divulgação do
espetáculo;
e)- Autorização do autor ou da
SBAT – (Sociedade
Brasileiras de Autores Teatrais), ou
ainda declaração de que o texto é de domínio público;
f)- Cópia de comprovante escolar para os membros
estudantes;
g)- Mapas de luz, som e palco com descrição dos
cenários.
Artigo
6º - 1 - Todo o material
recebido para inscrição não será devolvido, passando a fazer parte do acervo da MOSTRA URBANA DE TEATRO.
Parágrafo
único: Menores de 18 anos deverão apresentar autorização dos pais ou
responsáveis na data da apresentação. A falta da autorização implica na desclassificação do espetáculo na MOSTRA URBANA DE TEATRO SEIS - O BALAIO
ESTUDANTIL.
Artigo
7º - Os espetáculos devem ter duração mínima de 30
minutos e máxima de 60 minutos.
Artigo
8º - Cenas de nudismo e sexo são proibidas nos
espetáculos participantes do Festival. Isto se faz
necessário por força de lei, pois não haverá restrição de idade para o público.
Artigo 9º - a organização da MOSTRA
URBANA DE TEATRO SEIS providenciará alimentação (refeição ou lanche,
suco ou refrigerante) gratuita a todos os integrantes relacionados no formulário de inscrição,
na data programada da apresentação. As
despesas necessárias à participação com
transporte ou hospedagem correrão por conta dos grupos selecionados.
CAPÍTULO III - Da seleção e participação
Artigo
11º - A seleção das peças que participarão da MOSTRA URBANA DE TEATRO - O BALAIO ESTUDANTIL será efetuada por uma comissão formada por membros, diretores e
atores do BALAIO DAS ARTES CIA DE TEATRO,
cia teatral organizadora da Mostra, constituída
em número ímpar.
Serão selecionados pela comissão:
- 06 (seis) espetáculos para o Festival Estudantil;
- 04 (quatro) espetáculos amadores para a Mostra Teatral;
- 02 (dois) espetáculos infantis;
- 02 (dois) espetáculos para mostra de teatro de rua.
Artigo
12º - Serão convidados 03 (três) grupos para
participarem da MOSTRA URBANA DE TEATRO SEIS - O BALAIO
ESTUDANTIL.
CAPÍTULO IV
- Das apresentações
Artigo
13° - As apresentações ocorrerão entre 18 e 28 de Julho de 2011, conforme cronograma a ser definido.
Artigo
14º - Os espetáculos participantes do Festival Estudantil serão avaliados por uma banca de até 03 (três) jurados, todos
profissionais das artes cênicas.
Artigo 15º - A decisão do júri
é secreta, irrevogável e incontestável.
Artigo
16°- Os grupos terão direito a até 60 MINUTOS para
ensaios de palco, marcação de luz e som, conforme cronograma definido pela
organização. Haverá técnicos de apoio para os participantes, porém, a operação
de luz e som são responsabilidades de cada grupo;
Artigo
17º - Em caso de danos materiais aos espaços, o grupo
responsável deverá reembolsar a comissão organizadora do Festival pelos gastos
com o conserto ou reparos necessários.
Artigo
18° - Serão
tolerados até 10 (dez) minutos de atraso nas apresentações, salvo se o atraso
for decorrência de problemas técnicos de responsabilidade da organização do
festival;
Artigo
19° - Após os
espetáculos, os grupos terão 30 minutos, para retirar o cenário, figurino,
adereços e objetos utilizados na apresentação. A organização da MOSTRA URBANA DE TEATRO SEIS - O BALAIO ESTUDANTIL não se
responsabiliza de maneira alguma por materiais usados antes, durante e após as
apresentações;
Artigo 20° - As apresentações terão
entrada franca.
CAPÍTULO V – Do julgamento e da premiação
Artigo 21°- Os grupos selecionados que
apresentarem espetáculos receberão certificados de participação;
Artigo
22°- Os grupos poderão participar da oficina da MOSTRA URBANA DE TEATRO SEIS - O BALAIO ESTUDANTIL (com direito a certificados), conforme critérios
definidos pela Organização;
Artigo
23° - A Comissão Julgadora do O BALAIO ESTUDANTIL 2012 - Festival Estudantil de Teatro, será composta por três profissionais da área teatral
selecionados e convidados pelo BALAIO DAS ARTES CIA DE TEATRO para a função.
Artigo
24°- No BALAIO ESTUDANTIL 2012 -
Festival Estudantil de teatro, serão
atribuídos prêmios
para:
- Melhor espetáculo;
- Melhor direção;
- Melhor ator;
- Melhor atriz;
- Melhor ator coadjuvante;
- Melhor atriz coadjuvante;
- Cenografia
- Maquaigem
- Figurino;
- Sonoplastia;
- Iluminação.
A decisão dos jurados é irrecorrível,
ficando-lhes garantido o direito de suprimirem premiações ou criarem até 02
(duas) novas categorias;
Artigo
25°- Os premiados receberão troféus, desde que
mandem representantes à Cerimônia de Encerramento.
Artigo 26º - A Cerimônia de Encerramento será realizada no
dia 28 de Julho, em horário a ser divulgado a partir da
definição do cronograma do evento.
CAPÍTULO VI – Disposições Finais
Artigo
27° - É expressamente proibido o uso de bebidas
alcoólicas e entorpecentes nos espaços destinados às apresentações da MOSTRA URBANA DE TEATRO SEIS - O BALAIO ESTUDANTIL.
Artigo
28° - Em caso de substituições
de integrantes, o grupo deverá apresentar a documentação do substituto com pelo
menos 8 horas de antecedência.
Artigo
29° - Os grupos concorrentes se
responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal ajuizada pelos órgãos
Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT e/ou
Escritório Central de Arrecadação e Distribuição -
ECAD;
Artigo
30° - A inscrição do grupo/cia na MOSTRA URBANA DE TEATRO SEIS - O BALAIO ESTUDANTIL pressupõe
a aceitação e concordância com todos, termos do presente regulamento;
Artigo 31° - Os casos omissos serão objetos de deliberação da
Organização da MOSTRA URBANA DE TEATRO - O BALAIO
ESTUDANTIL.
São José
dos Campos, 01 de junho de 2012.
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