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edital 2012 - Mostra Urbana de Teatro Seis


O Balaio das Artes Cia de Teatro promovera, entre 18/07/2012 e 28/07/2012, a MOSTRA URBANA DE TEATRO SEIS - O BALAIO ESTUDANTIL 2012 - Festival Amador e Estudantil de Teatro de São José dos Campos que será regido por este regulamento.
 
CAPÍTULO I - Dos objetivos e da estrutura

Artigo 1º  - O Festival Estudantil de Teatro, O BALAIO ESTUDANTIL tem como objetivos: Estimular entre os estudantes do ensino fundamental, médio e cursos de teatro de nossa cidade o interesse e o entusiasmo pelas Artes Cênicas. O evento também pretende promover uma integração entre estes grupos formados de ações comunitárias, culturais e educacionais, incentivar o estudo de textos, divulgar as Artes Cênicas como produto e processo de socialização e exercício de cidadania, revelar talentos para o Teatro, desenvolver o movimento teatral via formação de núcleos teatrais nas escolas participantes.e estimular a formação de platéias através da descentralização.

Artigo 2º  - A MOSTRA URBANA DE TEATRO SEIS - O BALAIO ESTUDANTIL, integra Festival competitivo de espetáculos em caráter estudantil, Mostra de teatro amador, infantil e teatro de rua, além de promover a participação de grupos convidados;  realização de debates, palestras; oficinas e workshops gratuitos de curta duração.
 
Artigo 3º - Para o Festival Estudantil de Teatro, O BALAIO ESTUDANTIL, Os grupos poderão ser compostos por, no máximo, 15 integrantes, todos com idade superior a 10 anos, dos quais, pelo menos 50% estudantes, comprovem por meio de declarações, estar matrículados nas escolas inscritas.
 

CAPÍTULO II - Das inscrições para o Festival Estudantil de Teatro, “O BALAIO ESTUDANTIL

Artigo 4º - Poderão participar da MOSTRA URBANA DE TEATRO SEIS - O BALAIO ESTUDANTIL grupos, companhias e produções teatrais amadoras, montagens teatrais geradas em escolas públicas e particulares do ensino fundamental e médio, faculdades, cursos, institucionais ou oficinas.

Artigo 5º - As inscrições serão efetivadas via formulário até dia 28 de junho de 2012, encaminhado via e-mail: mostraurbanadeteatro@gmail.com.

Artigo 6º - Anexo ao formulário devidamente preenchido, devem ser apresentados os seguintes documentos para inscrição:
 
a)- Ficha de inscrição assinada e preenchida pelo responsável;
 
b)- Cópia do texto ou roteiro do espetáculo;
 
c)- Currículo do grupo e do espetáculo;
 
d)- Sinopse, release e pelo menos três fotos para a divulgação do espetáculo;
 
e)- Autorização do autor ou da SBAT – (Sociedade Brasileiras de Autores Teatrais), ou ainda declaração de que o texto é de domínio público;
 
f)- Cópia de comprovante escolar para os membros estudantes;
 
g)- Mapas de luz, som e palco com descrição dos cenários.

Artigo 6º - 1 - Todo o material recebido para inscrição não será devolvido, passando a fazer parte do acervo da MOSTRA URBANA DE TEATRO.

Parágrafo único: Menores de 18 anos deverão apresentar autorização dos pais ou responsáveis na data da apresentação. A falta da autorização implica na desclassificação do espetáculo na MOSTRA URBANA DE TEATRO SEIS - O BALAIO ESTUDANTIL.

Artigo 7º - Os espetáculos devem ter duração mínima de 30 minutos e máxima de 60 minutos.
 
Artigo 8º - Cenas de nudismo e sexo são proibidas nos espetáculos participantes do Festival. Isto se faz necessário por força de lei, pois não haverá restrição de idade para o público.

Artigo 9º - a organização da MOSTRA URBANA DE TEATRO SEIS  providenciará alimentação (refeição ou lanche, suco ou refrigerante) gratuita a todos os integrantes relacionados no formulário de inscrição, na data programada da apresentação. As despesas necessárias à participação com transporte ou hospedagem correrão por conta dos grupos selecionados.


CAPÍTULO III - Da seleção e participação

Artigo 11º  - A seleção das peças que participarão da MOSTRA URBANA DE TEATRO - O BALAIO ESTUDANTIL será efetuada por uma comissão formada por membros, diretores e atores do BALAIO DAS ARTES CIA DE TEATRO, cia teatral organizadora da Mostra, constituída em número ímpar. Serão selecionados pela comissão:

  • 06 (seis) espetáculos para o Festival Estudantil;
  • 04 (quatro) espetáculos amadores para a Mostra Teatral;
  • 02 (dois) espetáculos infantis;
  • 02 (dois) espetáculos para mostra de teatro de rua.  

Artigo 12º - Serão convidados 03 (três) grupos para participarem da MOSTRA URBANA DE TEATRO SEIS - O BALAIO ESTUDANTIL.

CAPÍTULO IV - Das apresentações
 
Artigo 13° - As apresentações ocorrerão entre 18 e 28 de Julho de 2011, conforme cronograma a ser definido.

Artigo 14º - Os espetáculos participantes do Festival Estudantil serão avaliados por uma banca de até 03 (três) jurados, todos profissionais das artes cênicas.

Artigo 15º - A decisão do júri é secreta, irrevogável e incontestável.

Artigo 16°- Os grupos terão direito a até 60 MINUTOS para ensaios de palco, marcação de luz e som, conforme cronograma definido pela organização. Haverá técnicos de apoio para os participantes, porém, a operação de luz e som são responsabilidades de cada grupo;

Artigo 17º - Em caso de danos materiais aos espaços, o grupo responsável deverá reembolsar a comissão organizadora do Festival pelos gastos com o conserto ou reparos necessários.

Artigo 18° - Serão tolerados até 10 (dez) minutos de atraso nas apresentações, salvo se o atraso for decorrência de problemas técnicos de responsabilidade da organização do festival;
 
Artigo 19° - Após os espetáculos, os grupos terão 30 minutos, para retirar o cenário, figurino, adereços e objetos utilizados na apresentação. A organização da MOSTRA URBANA DE TEATRO SEIS - O BALAIO ESTUDANTIL  não se responsabiliza de maneira alguma por materiais usados antes, durante e após as apresentações;
 
Artigo 20° - As apresentações terão entrada franca.


 CAPÍTULO V – Do julgamento e da premiação
 
Artigo 21°- Os grupos selecionados que apresentarem espetáculos receberão certificados de participação;
 
Artigo 22°- Os grupos poderão participar da oficina da MOSTRA URBANA DE TEATRO SEIS - O BALAIO ESTUDANTIL (com direito a certificados), conforme critérios definidos pela Organização;

Artigo 23° - A Comissão Julgadora do O BALAIO ESTUDANTIL 2012 - Festival Estudantil de Teatro, será composta por três profissionais da área teatral selecionados e convidados pelo BALAIO DAS ARTES CIA DE TEATRO para a função.

Artigo 24°- No BALAIO ESTUDANTIL 2012 - Festival Estudantil de teatro, serão atribuídos prêmios para:

  • Melhor espetáculo;
  • Melhor direção;
  • Melhor ator;
  • Melhor atriz;
  • Melhor ator coadjuvante;
  • Melhor atriz coadjuvante;
  • Cenografia
  • Maquaigem
  • Figurino;
  • Sonoplastia;
  • Iluminação.
  A decisão dos jurados é irrecorrível, ficando-lhes garantido o direito de suprimirem premiações ou criarem até 02 (duas) novas categorias;
 
Artigo 25°- Os premiados receberão troféus, desde que mandem representantes à Cerimônia de Encerramento.
 
Artigo 26º  - A Cerimônia de Encerramento será realizada no dia 28 de Julho, em horário a ser divulgado a partir da definição do cronograma do evento.
 
CAPÍTULO VI – Disposições Finais
 
Artigo 27° - É expressamente proibido o uso de bebidas alcoólicas e entorpecentes nos espaços destinados às apresentações da MOSTRA URBANA DE TEATRO SEIS - O BALAIO ESTUDANTIL.

Artigo 28° - Em caso de substituições de integrantes, o grupo deverá apresentar a documentação do substituto com pelo menos 8 horas de antecedência. 
 
Artigo 29° - Os grupos concorrentes se responsabilizarão por qualquer incidência de ação fiscal ajuizada pelos órgãos Sociedade Brasileira de Autores Teatrais - SBAT e/ou Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD;
 
Artigo 30° - A inscrição do grupo/cia na MOSTRA URBANA DE TEATRO SEIS - O BALAIO ESTUDANTIL  pressupõe a aceitação e concordância com todos, termos do presente regulamento;
 
Artigo 31° - Os casos omissos serão objetos de deliberação da Organização da MOSTRA URBANA DE TEATRO - O BALAIO ESTUDANTIL.

São José dos Campos, 01 de junho de 2012.

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